|
2º Concurso de Fotografias “Parques Municipais de Santo André”1. INTRODUÇÃO1.1 - O Município de Santo André se localiza no ABC paulista e protege um importante remanescente de Mata Atlântica na Região Metropolitana de São Paulo. 1.2 - Cerca 55% do território municipal se encontra em área de Manancial, incluindo 2 Unidades de Conservação. Possui ainda 10 Parques Urbanos, que além de áreas de lazer, permitem o contato com a natureza, manutenção do microclima, corredores para a Fauna local, além de um importante benefício ambiental para todos os moradores. 1.3 - Com o objetivo de revelar as belezas e a grande diversidade de seus Parques Municipais, a Prefeitura Municipal de Santo André, promove o 2 Concurso de Fotografias dos Parques Municipais de Santo André. 1.4 - O Concurso é aberto a todos os interessados, com idade mínima de 12 anos, mediante autorização dos pais em caso de menores de idade. 1.5 - Para participar do Concurso o interessado deverá aceitar todos os termos e condições deste regulamento.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1 - O 2 Concurso de Fotografia “Parques Municipais de Santo André”, promovido pela Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Cultura e a Unidade de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Santo André, com o apoio do Fotoclube ABC Click e é aberto a todos os interessados, com idade a partir de 12 anos 2.2 - O tema a ser fotografado são os Parques Municipais de Santo André, considerando suas especificidades e características. 2.3 - A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, as relações com o ambiente, criatividade e pertinência ao tema. 2.4 – Cada foto pode ser inscrita apenas uma vez, e deverão ser obtidas em algum dos Parques Municipais de Santo André, abrangido fotos tiradas nos seguintes locais: · Parque Prefeito Celso Daniel (Avenida Dom Pedro II, s/n – Bairro Jardim); · Parque Deputado José Cicote – Parque Central (Rua José Bonifácio, s/n – Vila Assunção); · Parque Prefeito Antônio Flaquer – Ipiranguinha (Rua Coronel Seabra, 210 – Centro); · Parque Regional da Criança Palhaço Estrimilique (Avenida Itamarati, 536 – Pq. Jaçatuba); · Parque Prefeito Antônio Pezzolo – Chácara Pignatari (Avenida Utinga, 136 – Vila Metalúrgica); · Parque da Juventude – Ana Brandão (Rua Capitão Mario Toledo de Camargo, S/n – Vila Humaitá); · Parque Escola (Rua Anacleto Popote, 46 – Valparaíso); · Parque Cidade dos Meninos (Rua Batávia, s/n – Parque Novo Oratório); · Parque Centenário da Imigração Japonesa – Norio Arimura (Rua Ilíria, s/n – Capuava); · Parque Deputado Ulisses Guimarães (Rua Tirana, s/n – Vila Matarazzo). · Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba (Rua Direita, nº 371 – Vila de Paranapiacaba); · Parque do Pedroso (Estrada do Pedroso, 3336 – Sítio dos Vianas). 2.5 - O acesso ao Parque Municipal Nascentes de Paranapiacaba deverá ser feito por meio de acompanhamento de monitor ambiental credenciado pelo Órgão Gestor do Parque, que deverá ser contratado previamente, no Centro de Visitantes (Rua Direita, 371, na Parte Baixa da Vila de Paranapiacaba) 2.6 - Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos no concurso. 2.7 - Cada participante só poderá ser premiado uma única vez. 2.8 – Não serão aceitas fotos que contenham montagens, colagens, sobreposições, efeitos especiais ou elementos gráficos. 2.9 - Não serão aceitas fotografias com inserção de nome do autor na imagem, ou marca d’água, ou logotipo/logomarca, ou qualquer tipo de inserção posterior que identifique o autor, estúdio, empresa ou qualquer outro registro. 2.10 – Não serão aceitas fotos panorâmicas nem fotografias Macro. 2.11 – Todas as fotografias deverão ser coloridas. Não serão aceitas fotos Preto e branco. 2.12 - A organização, a seu critério, se reserva ao direito de recusar fotos que contenham imagens obscenas e/ou pornográficas, que façam apologia à pedofilia, ao crime, ao uso e defesa de drogas, ao racismo, ao nazi-facismo e qualquer forma de discriminação étnica, sexual, religiosa ou política, difamação, ofensa ou calúnia, enfim, tudo aquilo que contrarie a legislação vigente, e que não atende ao tema. 2.13 - As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis.
3 – INSCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES3.1 - A inscrição será totalmente gratuita e cada participante poderá concorrer com até 03 (três) fotos, unicamente pela Internet. 3.2 - As inscrições serão aceitas pelo site da Prefeitura de Santo André na URL: www.santoandre.sp.gov.br no período de 05/06/2019 a 08/08/2019. 3.3 - Os arquivos deverão ser em formato exclusivamente JPG, de tamanho de arquivamento máximo de 5 MB (megabyte). 3.4 - Devido aos diversos formatos de sensores digitais ou recortes pós-processados, as imagens devem ter no mínimo 3000 pixels (em seu lado maior), e o lado menor, proporcional ao formato original, ou ao corte que o fotógrafo idealizou. Arquivos em formato menor não serão aceitos pelo sistema de inscrição ou serão desclassificados pela organização. 3.5 - A responsabilidade de utilização de imagens de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos fotógrafos participantes e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que inscreveu, não cabendo Prefeitura de Santo André, ou às entidades e empresas apoiadoras, nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos ou de sua utilização. 3.6 - A participação neste Concurso implica na aceitação irrestrita deste Regulamento pelos concorrentes, declarando, desde já que: a) As fotografias apresentadas são de sua própria autoria e não constituem plágio de espécie alguma; b) Assumam total responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem consubstanciado nas fotografias, isentando os organizadores e apoiadores do concurso de qualquer eventual reclamação sobre o conteúdo da fotografia; c) Os participantes desde logo autorizam de forma irretratável e irrenunciável à Prefeitura Municipal de Santo André, sem quaisquer ônus e por prazo indeterminado, a expor as fotografias em local público, escolhido a critério da Prefeitura de Santo André, em eventos ou material de divulgação, ligados ao Concurso ou à divulgação dos Parques Municipais, ou qualquer mídia correlacionada ao Concurso, ou em um possível livro ou Calendário que venha a ser editado. d) Em caso de utilização das fotografias para os fins citados no item “c”, o autor será creditado e notificado. A Prefeitura poderá editar ou ajustar a imagem, caso seja necessário. 3.7 - O autor da foto se responsabiliza em ter em seu poder o respectivo documento que autoriza o uso do Direito de Imagem de pessoas retratadas em close ou destaque, quando as mesmas possam ser identificadas. Cenas em ambiente público, com diversas pessoas, sem destaque a alguma, podem ser inscritas, já que não caracterizam um foco determinado. 3.8 – Caso solicitado pela Comissão Organizadora, será necessário identificar o local de obtenção da Foto.
|
|
Fotoclube ABCclick |