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2º Concurso de Fotografias “Parques Municipais de Santo André”

 

1. INTRODUÇÃO

1.1 - O Município de Santo André se localiza no ABC paulista e protege um importante remanescente de Mata Atlântica na Região Metropolitana de São Paulo.

1.2 - Cerca 55% do território municipal se encontra em área de Manancial, incluindo 2 Unidades de Conservação. Possui ainda 10 Parques Urbanos, que além de áreas de lazer, permitem o contato com a natureza, manutenção do microclima, corredores para a Fauna local, além de um importante benefício ambiental para todos os moradores.

1.3 - Com o objetivo de revelar as belezas e a grande diversidade de seus Parques Municipais, a Prefeitura Municipal de Santo André, promove o 2 Concurso de Fotografias dos Parques Municipais de Santo André.

1.4 - O Concurso é aberto a todos os interessados, com idade mínima de 12 anos, mediante autorização dos pais em caso de menores de idade.

1.5 - Para participar do Concurso o interessado deverá aceitar todos os termos e condições deste regulamento.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - O 2 Concurso de Fotografia “Parques Municipais de Santo André”, promovido pela Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Cultura e a Unidade de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Santo André, com o apoio do Fotoclube ABC Click e é aberto a todos os interessados, com idade a partir de 12 anos

2.2 - O tema a ser fotografado são os Parques Municipais de Santo André, considerando suas especificidades e características.

2.3 - A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, as relações com o ambiente, criatividade e pertinência ao tema.

2.4 – Cada foto pode ser inscrita apenas uma vez, e deverão ser obtidas em algum dos Parques Municipais de Santo André, abrangido fotos tiradas nos seguintes locais:

·        Parque Prefeito Celso Daniel (Avenida Dom Pedro II, s/n – Bairro Jardim);

·        Parque Deputado José Cicote – Parque Central (Rua José Bonifácio, s/n – Vila Assunção);

·        Parque Prefeito Antônio Flaquer – Ipiranguinha (Rua Coronel Seabra, 210 – Centro);

·        Parque Regional da Criança Palhaço Estrimilique (Avenida Itamarati, 536 – Pq. Jaçatuba);

·        Parque Prefeito Antônio Pezzolo – Chácara Pignatari (Avenida Utinga, 136 – Vila Metalúrgica);

·        Parque da Juventude – Ana Brandão (Rua Capitão Mario Toledo de Camargo, S/n – Vila Humaitá);

·        Parque Escola (Rua Anacleto Popote, 46 – Valparaíso);

·        Parque Cidade dos Meninos (Rua Batávia, s/n – Parque Novo Oratório);

·        Parque Centenário da Imigração Japonesa – Norio Arimura (Rua Ilíria, s/n – Capuava);

·        Parque Deputado Ulisses Guimarães (Rua Tirana, s/n – Vila Matarazzo).

·        Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba (Rua Direita, nº 371 – Vila de Paranapiacaba);

·        Parque do Pedroso (Estrada do Pedroso, 3336 – Sítio dos Vianas).

2.5 - O acesso ao Parque Municipal Nascentes de Paranapiacaba deverá ser feito por meio de acompanhamento de monitor ambiental credenciado pelo Órgão Gestor do Parque, que deverá ser contratado previamente, no Centro de Visitantes (Rua Direita, 371, na Parte Baixa da Vila de Paranapiacaba)

2.6 - Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos no concurso.

2.7 - Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.

2.8 – Não serão aceitas fotos que contenham montagens, colagens, sobreposições, efeitos especiais ou elementos gráficos.

2.9 - Não serão aceitas fotografias com inserção de nome do autor na imagem, ou marca d’água, ou logotipo/logomarca, ou qualquer tipo de inserção posterior que identifique o autor, estúdio, empresa ou qualquer outro registro.

2.10 – Não serão aceitas fotos panorâmicas nem fotografias Macro.

2.11 – Todas as fotografias deverão ser coloridas. Não serão aceitas fotos Preto e branco.

2.12 - A organização, a seu critério, se reserva ao direito de recusar fotos que contenham imagens obscenas e/ou pornográficas, que façam apologia à pedofilia, ao crime, ao uso e defesa de drogas, ao racismo, ao nazi-facismo e qualquer forma de discriminação étnica, sexual, religiosa ou política, difamação, ofensa ou calúnia, enfim, tudo aquilo que contrarie a legislação vigente, e que não atende ao tema.

2.13 - As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis.

 

 

3 – INSCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES

3.1 - A inscrição será totalmente gratuita e cada participante poderá concorrer com até 03 (três) fotos, unicamente pela Internet.

3.2 - As inscrições serão aceitas pelo site da Prefeitura de Santo André na URL: www.santoandre.sp.gov.br no período de 05/06/2019 a 08/08/2019.

3.3 - Os arquivos deverão ser em formato exclusivamente JPG, de tamanho de arquivamento máximo de 5 MB (megabyte).

3.4 - Devido aos diversos formatos de sensores digitais ou recortes pós-processados, as imagens devem ter no mínimo 3000 pixels (em seu lado maior), e o lado menor,

proporcional ao formato original, ou ao corte que o fotógrafo idealizou. Arquivos em formato menor não serão aceitos pelo sistema de inscrição ou serão desclassificados pela organização.  

3.5 - A responsabilidade de utilização de imagens de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos fotógrafos participantes e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que inscreveu, não cabendo Prefeitura de Santo André, ou às entidades e empresas apoiadoras, nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos ou de sua utilização.

3.6 - A participação neste Concurso implica na aceitação irrestrita deste Regulamento pelos concorrentes, declarando, desde já que:

a)     As fotografias apresentadas são de sua própria autoria e não constituem plágio de espécie alguma;

b)     Assumam total responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem consubstanciado nas fotografias, isentando os organizadores e apoiadores do concurso de qualquer eventual reclamação sobre o conteúdo da fotografia;

c)     Os participantes desde logo autorizam de forma irretratável e irrenunciável à Prefeitura Municipal de Santo André, sem quaisquer ônus e por prazo indeterminado, a expor as fotografias em local público, escolhido a critério da Prefeitura de Santo André, em eventos ou material de divulgação, ligados ao Concurso ou à divulgação dos Parques Municipais, ou qualquer mídia correlacionada ao Concurso, ou em um possível livro ou Calendário que venha a ser editado.

d)     Em caso de utilização das fotografias para os fins citados no item “c”, o autor será creditado e notificado. A Prefeitura poderá editar ou ajustar a imagem, caso seja necessário.

3.7 - O autor da foto se responsabiliza em ter em seu poder o respectivo documento que autoriza o uso do Direito de Imagem de pessoas retratadas em close ou destaque, quando as mesmas possam ser identificadas. Cenas em ambiente público, com diversas pessoas, sem destaque a alguma, podem ser inscritas, já que não caracterizam um foco determinado.

3.8 – Caso solicitado pela Comissão Organizadora, será necessário identificar o local de obtenção da Foto.

 


4 – VOTAÇÃO POPULAR E JÚRI TÉCNICO

4.1 - Todas as fotos inscritas serão expostas para Votação Popular, em um sistema próprio para esse fim, pela internet. O princípio do sistema é apresentar 4 (quatro) fotos ao mesmo tempo, fazendo com que cada pessoa inscrita para votar tenha que escolher uma das fotos do conjunto, não podendo pular etapas, ou seja, não poderá apenas votar em fotos pré-determinadas. A apresentação das fotos é feita aleatoriamente pelo sistema.

4.2 - O participante que inscrever suas fotos não poderá votar em suas próprias imagens, já que o programa se encarrega de não mostrá-las quando ele se identifica para o sistema.

4.3 - Todas concorrerão juntas, sendo exibidas aleatoriamente pelo sistema de votação.

4.4 - Serão selecionadas nessa etapa 100 (cem) fotos melhores classificadas pelo público na votação popular pela internet, que serão automaticamente direcionadas para a etapa do Júri Técnico.

4.5 - As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 7 profissionais, sendo: um profissional da Secretaria do Meio Ambiente, um profissional da Secretaria da Cultura, um profissional da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André, um Fotografo de um Jornal da região,  um profissional vinculado a diretoria do Fotoclube ABCclick, e um Fotografo Convidado. Cada Jurado receberá uma senha própria para acessar o sistema e selecionar as melhores imagens nessa etapa.

4.6 – A Comissão Organizadora e os Jurados Técnicos ficam impedidos de participar do Concurso.

4.7 – A votação Popular ocorrerá no período de 12 de Agosto até 30 de Agosto de 2019 e a Votação Técnica ocorrerá de 31 de Agosto a 05 de Setembro de 2019.

4.8 - Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone até 15 dias antes da premiação. 

 

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 - As melhores fotos do concurso receberão as seguintes premiações:

1º lugar: 1 Máquina Fotográfica Semi Profissional ofertada pela Porto Seguro.

2º lugar:  1 diária cortesia final de semana, no Hilton Garden Inn – Santo André em acomodação Superior – Casal

3o lugar: 1 voucher para um jantar na Enoteca Permont com valor estabelecido pelo premiador

A melhor foto de cada parque será selecionada para compor a exposição e poderá ilustrar um Calendário Ambiental”

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação do evento, nas mídias eletrônicas e impressas.

6.2 A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

6.3 O Concurso poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle dos realizadores, e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução, como originalmente planejado.

6.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

6.5 - Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

6.6 - Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6.7 - Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: concursodefotografiaparques@gmail.com

6.8 - Todos os arquivos digitais serão apagados ao final do concurso, exceto os selecionados pela votação do Júri Técnico, que serão utilizados para as ampliações fotográficas e divulgações futuras, com os devidos créditos ao autor.

6.9 - A Organização não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam que a fotografia seja inscrita corretamente. Caso a organização observe essa ocorrência, entrará em contato pelo e-mail de cadastro, para avisar o participante.

6.10 - A Organização não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, nem por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico do meio de comunicação utilizado para o envio. Nestes casos, não caberá qualquer tipo de reclamação, notificação, extrajudicial ou judicial, ou ação contra as Instituições Organizadoras.

6.11 - O sistema de votação poderá ser melhorado e aperfeiçoado durante o processo, visando corrigir erros de transmissão imprecisa, de inscrições ou falhas em recebê-las, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus, falha de programação (bugs) e navegadores ou violação por terceiros (hackers).

6.12 - A Organização esclarece que, por ser uma votação popular, pela rede mundial de computadores, as imagens, em média resolução, serão disponibilizadas para votação, ficando disponíveis para donwload, independente da vontade das Instituições Organizadoras. Sendo assim, o participante reconhece que sua obra ficará sujeita a cópias não autorizadas expressamente pelos participantes do concurso, mas sempre em resolução mediana e nunca na resolução total do arquivo enviado.

6.13 - O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, consequentemente, do respectivo participante.

6.14 - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.


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